A Seguir a íntegra da lei publicada hoje, dia 04/07/2011, no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro.
LEI Nº 5.998 DE 01 DE JULHO DE 2011
TORNA OBRIGATÓRIO QUE AS BIBLIOTECAS SITUADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO MANTENHAM EXEMPLARES DA BÍBLIA SAGRADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as bibliotecas situadas no Estado do Rio de Janeiro obrigadas a manterem exemplares da Bíblia Sagrada à disposição dos usuários.
Art. 2º - O descumprimento do dispositivo desta Lei implicará em multa equivalente a 1.000 UFIRs-RJ (mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro) e, na hipótese de reincidência, o equivalente a 2.000 UFIRs-RJ (duas mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro).
Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2011
SÉRGIO CABRAL - Governador
Projeto de Lei nº 2320/2005
Autoria: Deputado Edson Albertassi Id: 1156561
Bom, por onde começar? Que tal pela constituição? A Constituição brasileira reserva ao cidadão o direito a religião sem sofrer sansões ou preconceitos em relação a sua escolha, e o que essa lei nos diz? Que o estado do Rio de Janeiro afirma que a religião correta é a cristã ou que a religião oficial do nosso estado é a cristã.
E o que isso quer dizer, caro leitor devoto? Que toda a sua liberdade de escolha, da mais simples até a mais completa, é válida até a primeira canetada do governador. Você obrigar que uma biblioteca tenha o livro da religião A e não obriga que tenha da religião B é dizer que a religião A está correta e a B está incorreta. Qualquer obrigatoriedade deve ser ambígua ou relacionada a vários. Uma obrigatoriedade de um livro cristão em uma biblioteca judaica é, no mínimo, absurda. Obrigar que as bibliotecas estaduais e municipais tenham pelo menos um livro religioso de cada cultura é impraticável, a cada religião que surge aparece um novo livro sagrado, e obrigar que tenha apenas de uma religião é absurda pois obriga a todos a concordar com uma visão arbitrária contrária a uma clausula pétrea de nossa constituição.
Então, caro governador comedor de capim, essa lei é inconstitucional e discriminatória, já que exige do bibliotecário administrativo a manutenção de uma religião onde a informação deve ser o mais imparcial possível. Faça um favor e revogue essa lei.
Rapaz, Só uma coisa, a lei(LEI Nº 5.998 DE 01 DE JULHO DE 2011) é constitucional. Ela não te obriga a ler o livro, ela garante que este livro estará a sua disposição.
ResponderExcluirMas não sei porque estou comentando isto, porque ninguém além de Eu e você, irá ler isto, porque seu blog é um lixo.
Obrigado pela atenção!